TJDF APC - 705918-20120910025190APC
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO DE CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. TAXA DE ADESÃO. FUNDAMENTO. INEXISTÊNCIA. SEGURO DE VIDA. Venda casada. FUNDO DE RESERVA E MULTA PENAL. PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE PROVA. RETENÇÃO INVIABILIZADA. 1. Não havendo demonstração acerca do motivo para a estipulação da taxa de adesão, não há que se falar em retenção pelo consórcio do valor correspondente, havendo, portanto, de ser devolvido ao ex-consorciado. 2. Quanto ao seguro de vida, inviável se mostra a pretensão voltada para a retenção do valor a tanto correspondente, haja vista que as regras consumeristas vedam a denominada venda casada, nos termos do artigo 39, inciso I, do CDC. 3. Somente os danos causados pelo consorciado desistente e efetivamente demonstrados pela administradora deverão ser indenizados. Se não evidenciados tais prejuízos, abusiva se mostra a retenção de valores referentes à cláusula penal e ao fundo de reserva. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO DE CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. TAXA DE ADESÃO. FUNDAMENTO. INEXISTÊNCIA. SEGURO DE VIDA. Venda casada. FUNDO DE RESERVA E MULTA PENAL. PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE PROVA. RETENÇÃO INVIABILIZADA. 1. Não havendo demonstração acerca do motivo para a estipulação da taxa de adesão, não há que se falar em retenção pelo consórcio do valor correspondente, havendo, portanto, de ser devolvido ao ex-consorciado. 2. Quanto ao seguro de vida, inviável se mostra a pretensão voltada para a retenção do valor a tanto correspondente, haja vista que as regras consumeristas vedam a denominada venda casada, nos termos do artigo 39, inciso I, do CDC. 3. Somente os danos causados pelo consorciado desistente e efetivamente demonstrados pela administradora deverão ser indenizados. Se não evidenciados tais prejuízos, abusiva se mostra a retenção de valores referentes à cláusula penal e ao fundo de reserva. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
21/08/2013
Data da Publicação
:
28/08/2013
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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