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Jurisprudência


TJDF APC - 706063-20110111139234APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO REJEITADAS. MÉRITO: ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. INCIDÊNCIA DA NORMA VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO. GRAU DE INVALIDEZ. IRRELEVÂNCIA. PAGAMENTO A MENOR. COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. 1.Nos termos do artigo 7º da Lei nº 6.194/74 qualquer das seguradoras que façam parte do convênio DPVAT, encontram-se legitimadas para figurar no pólo passivo de demanda objetivando o recebimento de indenização securitária decorrente de acidente automobilístico. 2.Evidenciado que a demanda objetivando a complementação da indenização decorrente do seguro DPVAT foi proposta dentro do prazo de 3 (três) anos, contados da data do pagamento parcial da verba indenizatória, tem-se por não configurada a prescrição da pretensão deduzida na inicial. 3.Aindenização referente ao seguro obrigatório deve observar a lei vigente à época do acidente de trânsito que deu causa à debilidade permanente que ampara a pretensão indenizatória. 4.Evidenciado que, nada obstante a debilidade do sistema neurológico resultante do acidente automobilístico apresentar grau moderado, a parte autora ficou permanentemente incapacitada para o trabalho, devendo a indenização do seguro DPVAT ser paga no patamar máximo previsto em lei. 6.Fixados os honorários advocatícios no percentual mínimo previsto no artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil, tem-se por incabível a redução da aludida verba. 7.Apelação Cível conhecida. Preliminar e prejudicial de prescrição rejeitadas. No mérito, recurso não provido.

Data do Julgamento : 21/08/2013
Data da Publicação : 28/08/2013
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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