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Jurisprudência


TJDF APC - 706180-20120410019955APC

Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATO ILÍCITO EXTRACONTRATUAL. COMPROVAÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL COESA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. VALOR DO DANO. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1.Como é sabido, a reparação de danos morais é devida quando a prática de uma conduta ilícita ou injusta ocasione na vítima vexame, constrangimento, humilhação ou dor, isto é, que cause danos aos direitos da personalidade. 2. Quando a conduta ilícita do agente está configurada pelo conjunto probatório dos autos, em especial pela oitiva de testemunha que presencia o fato alegado pela parte autora, a indenização por danos morais é medida que se impõe. 3. O arbitramento do quantum indenizatório deve ser realizado de forma moderada e equitativa, atendendo às circunstâncias de cada caso. Deve-se, pois, considerar a extensão do dano e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, atendendo-se sempre à justa reparação do dano, sem, contudo, acarretar enriquecimento sem causa, mensurando, sempre que possível, o grau de culpa do agente e os efeitos causados na pessoa do ofendido. 4. Recurso desprovido. Unânime.

Data do Julgamento : 14/08/2013
Data da Publicação : 28/08/2013
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : OTÁVIO AUGUSTO
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