TJDF APC - 706180-20120410019955APC
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATO ILÍCITO EXTRACONTRATUAL. COMPROVAÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL COESA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. VALOR DO DANO. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1.Como é sabido, a reparação de danos morais é devida quando a prática de uma conduta ilícita ou injusta ocasione na vítima vexame, constrangimento, humilhação ou dor, isto é, que cause danos aos direitos da personalidade. 2. Quando a conduta ilícita do agente está configurada pelo conjunto probatório dos autos, em especial pela oitiva de testemunha que presencia o fato alegado pela parte autora, a indenização por danos morais é medida que se impõe. 3. O arbitramento do quantum indenizatório deve ser realizado de forma moderada e equitativa, atendendo às circunstâncias de cada caso. Deve-se, pois, considerar a extensão do dano e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, atendendo-se sempre à justa reparação do dano, sem, contudo, acarretar enriquecimento sem causa, mensurando, sempre que possível, o grau de culpa do agente e os efeitos causados na pessoa do ofendido. 4. Recurso desprovido. Unânime.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATO ILÍCITO EXTRACONTRATUAL. COMPROVAÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL COESA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. VALOR DO DANO. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1.Como é sabido, a reparação de danos morais é devida quando a prática de uma conduta ilícita ou injusta ocasione na vítima vexame, constrangimento, humilhação ou dor, isto é, que cause danos aos direitos da personalidade. 2. Quando a conduta ilícita do agente está configurada pelo conjunto probatório dos autos, em especial pela oitiva de testemunha que presencia o fato alegado pela parte autora, a indenização por danos morais é medida que se impõe. 3. O arbitramento do quantum indenizatório deve ser realizado de forma moderada e equitativa, atendendo às circunstâncias de cada caso. Deve-se, pois, considerar a extensão do dano e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, atendendo-se sempre à justa reparação do dano, sem, contudo, acarretar enriquecimento sem causa, mensurando, sempre que possível, o grau de culpa do agente e os efeitos causados na pessoa do ofendido. 4. Recurso desprovido. Unânime.
Data do Julgamento
:
14/08/2013
Data da Publicação
:
28/08/2013
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
OTÁVIO AUGUSTO
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