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Jurisprudência


TJDF APC - 706194-20110111234285APC

Ementa
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONDOMINIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO APELO. RATIFICAÇÃO POSTERIOR AO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. DESNECESSIDADE. REJEIÇÃO. CADASTRAMENTO. REQUISITOS FIXADOS EM ASSEMBLEIA EM CASO DE DUPLICIDADE DE VENDA DE LOTE. ALEGAÇÃO DE ESBULHO E DE DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA PELO JUIZ. - A apelação interposta antes da resolução dos embargos de declaração é tempestiva, sendo desnecessária a ratificação posterior, quando estes forem rejeitados ou não conhecidos. - Inexiste nulidade da Assembleia Geral Extraordinária que decidiu as regras para cadastramento das unidades condominiais, mormente por se tratar de procedimento prévio ao processo de regularização. - Não preenchendo os requisitos de melhor posse para o cadastramento, não há ilegalidade na negativa de registro de lote vendido em duplicidade, pois seria necessário o cumprimento do que consta na Assembleia do condomínio. - A compensação por danos morais é cabível quando violados os direitos da personalidade do indivíduo. - Não havendo condenação, aplica-se a regra do § 4° do artigo 20 do Código de Processo Civil, ou seja, a fixação dos honorários dar-se-á consoante aplicação equitativa do juiz. - Recursos conhecidos e desprovidos. Unânime.

Data do Julgamento : 14/08/2013
Data da Publicação : 28/08/2013
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : OTÁVIO AUGUSTO
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