TJDF APC - 706979-20120710323758APC
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. CÓPIA. DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE POR PARTE DO ADVOGADO. JUNTADA DO ORIGINAL. DESNECESSIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. Nos termos do artigo 365, inciso IV, do Código de Processo Civil, fazem a mesma prova que o original as cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial declaradas autênticas pelo próprio advogado sob sua responsabilidade pessoal, se não lhes for impugnada a autenticidade. 2. A apresentação de cópia do contrato de locação com autenticidade declarada pelo advogado dispensa a juntada do documento original. Precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença Cassada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. CÓPIA. DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE POR PARTE DO ADVOGADO. JUNTADA DO ORIGINAL. DESNECESSIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. Nos termos do artigo 365, inciso IV, do Código de Processo Civil, fazem a mesma prova que o original as cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial declaradas autênticas pelo próprio advogado sob sua responsabilidade pessoal, se não lhes for impugnada a autenticidade. 2. A apresentação de cópia do contrato de locação com autenticidade declarada pelo advogado dispensa a juntada do documento original. Precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença Cassada.
Data do Julgamento
:
21/08/2013
Data da Publicação
:
02/09/2013
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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