TJDF APC - 710735-20110710352454APC
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. OBRIGAÇÃO LEGAL. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. INADIMPLÊNCIA. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. Não há que se falar em cerceamento de defesa quando as partes, instadas em audiência preliminar a especificar provas, dispensam a dilação, pugnando pelo julgamento antecipado da lide. Preliminar rejeitada. 2. A obrigação de proceder à transferência de veículo junto ao órgão de trânsito decorre de previsão legal, sendo impertinente a alegação de que tal não ocorreu em razão da não entrega do DUT, bastando que o comprador, ciente e cioso do dever legal que lhe competia, o solicitasse, circunstância que sequer restou alegada. 3. O comprador, ao deixar de providenciar a transferência do veículo e quitar as prestações do financiamento nas datas avençadas, pratica ato ilícito, cujas consequências repercutem na esfera pessoal do vendedor, com violação dos seus direitos de personalidade, sendo devida a indenização a título de danos morais, os quais, na espécie, se operam in re ipsa. 4. Recurso desprovido.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. OBRIGAÇÃO LEGAL. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. INADIMPLÊNCIA. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. Não há que se falar em cerceamento de defesa quando as partes, instadas em audiência preliminar a especificar provas, dispensam a dilação, pugnando pelo julgamento antecipado da lide. Preliminar rejeitada. 2. A obrigação de proceder à transferência de veículo junto ao órgão de trânsito decorre de previsão legal, sendo impertinente a alegação de que tal não ocorreu em razão da não entrega do DUT, bastando que o comprador, ciente e cioso do dever legal que lhe competia, o solicitasse, circunstância que sequer restou alegada. 3. O comprador, ao deixar de providenciar a transferência do veículo e quitar as prestações do financiamento nas datas avençadas, pratica ato ilícito, cujas consequências repercutem na esfera pessoal do vendedor, com violação dos seus direitos de personalidade, sendo devida a indenização a título de danos morais, os quais, na espécie, se operam in re ipsa. 4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
24/07/2013
Data da Publicação
:
16/09/2013
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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