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Jurisprudência


TJDF APC - 710751-20100810020854APC

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DANO MATERIAL E DANO MORAL. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. AUSÊNCIA DE DANO ESTÉTICO. CONTRAPROPAGANDA. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. 1. Configurado o defeito na prestação de serviços odontológicos, o consumidor tem direito à indenização por danos materiais para completar o tratamento. É devida a reparação pelos danos morais, em razão da ofensa aos direitos de personalidade. 2. A fixação do valor indenizatório arbitrado com o objetivo de reparar o abalo moral reconhecido deverá ser razoável, moderada e justa, a fim não de redundar em enriquecimento ilícito de uma das partes, nem em empobrecimento da outra, devendo, ainda, sopesar as circunstâncias que envolveram o fato, bem como as condições econômicas dos envolvidos. 3. Ausente a comprovação de abalo biológico anormal e definitivo, afasta-se a pretensão de reparação por danos estéticos. 4. Não se impõe a veiculação de contrapropaganda quando ausente a demonstração de propaganda abusiva ou enganosa. 5. É incabível a majoração dos honorários advocatícios quando fixados consoante os parâmetros do art. 20 do Código de Processo Civil, considerado, ainda, o valor da condenação. 6. Recursos não providos.

Data do Julgamento : 24/07/2013
Data da Publicação : 16/09/2013
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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