TJDF APC - 711480-20121210023413APC
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. PRÉVIA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO E INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. OCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Deve ser mantida a sentença que extingue o feito, nos termos do art. 267, inciso III, do CPC, quando constatado que a parte autora foi intimada pessoalmente, bem como o seu advogado, via publicação no Diário de Justiça, para dar prosseguimento ao feito e manteve-se inerte, deixando transcorrer o prazo assinalado. 2. Observado o disposto no § 1º do artigo 267 do CPC e quedando-se inerte o autor, configura-se o abandono capaz de justificar a sentença extintiva do processo. 3. A extinção do processo não está condicionadaao requerimento do réu, visto que sequer foi citado. Inaplicabilidade da Súmula nº 240 do STJ. - Recurso conhecido e não provido. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. PRÉVIA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO E INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. OCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Deve ser mantida a sentença que extingue o feito, nos termos do art. 267, inciso III, do CPC, quando constatado que a parte autora foi intimada pessoalmente, bem como o seu advogado, via publicação no Diário de Justiça, para dar prosseguimento ao feito e manteve-se inerte, deixando transcorrer o prazo assinalado. 2. Observado o disposto no § 1º do artigo 267 do CPC e quedando-se inerte o autor, configura-se o abandono capaz de justificar a sentença extintiva do processo. 3. A extinção do processo não está condicionadaao requerimento do réu, visto que sequer foi citado. Inaplicabilidade da Súmula nº 240 do STJ. - Recurso conhecido e não provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
21/08/2013
Data da Publicação
:
18/09/2013
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CARLOS RODRIGUES
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