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Jurisprudência


TJDF APC - 716331-20120910116385APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 267, III, CPC. REGULAR INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO. DESNECESSIDADE. RÉU NÃO CITADO. SÚMULA 240/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Constatado que a parte autora foi intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, deixando transcorrer in albis o prazo assinado, mostra-se correta a extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma prevista no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. A intimação pessoal a que se refere o § 1º inciso III do artigo 267 do Código de Processo Civil deve ser dirigida à parte autora e não a seu advogado. 3. Tratando-se de demanda em que a relação processual ainda não se encontra aperfeiçoada, mostra-se por inaplicável o entendimento consolidado pela Súmula nº 240 do colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. Recurso de Apelação conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 18/09/2013
Data da Publicação : 02/10/2013
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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