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Jurisprudência


TJDF APC - 718239-20120111305627APC

Ementa
E M E N T A PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. CRITÉRIOS DE OPORTUNIDADE E DE CONVENIÊNCIA. COISA JULGADA ERGA OMNES. ABRANGÊNCIA NACIONAL. RESTRIÇÃO AOS LIMITES DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO JULGADOR. BENEFICIÁRIOS DOMICILIADOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO JUDICIAL. 1. Ainstauração do incidente de uniformização de jurisprudência é uma faculdade concedida ao magistrado, que poderá acolhê-la ou não, de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade. Incidente de uniformização de jurisprudência rejeitado. 2. Não há que se falar em abrangência nacional da coisa julgada produzida no bojo da ação civil pública, se os motivos não têm o poder de tornar imutável a sentença, segundo dicção do art. 469, do Código de Processo Civil. 3. Consoanteentendimento predominante no Superior Tribunal de Justiça, a sentença proferida em ação civil pública faz coisa julgada erga omnes nos limites da competência territorial do órgão julgador que a prolatou (art. 16, da Lei nº 7.347/1985, redação alterada pela Lei nº 9.494/1997). 4. Asentença proferida pela 12ª Vara Cível de Brasília, nos autos da Ação Civil Pública proposta pelo IDEC em desfavor do Banco do Brasil S.A, em que se dilucidou tema afeto à correção dos saldos de caderneta de poupança no mês de janeiro de 1989, só beneficia os poupadores residentes no Distrito Federal. Logo, cidadãos residentes no Estado do Rio Grande do Sul não dispõem de título executivo apto a ser executado nesta circunscrição. 5. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 05/06/2013
Data da Publicação : 08/10/2013
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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