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Jurisprudência


TJDF APC - 720142-20100111546313APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. APELAÇÃO CÍVEL. NOVO EXAME. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DPVAT. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PAGAMENTO PROPORCIONAL. INDENIZAÇÃO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SÚMULA N.º 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. QUITAÇÃO ADMINISTRATIVA. 1. Em razão do princípio da persuasão racional ou do livre convencimento motivado, não está obrigado o juiz a proceder à instrução probatória, não havendo que se falar em cerceamento de defesa. 2. Revela-se presente o interesse de agir quando o ajuizamento da ação de cobrança se mostra útil e necessário, com vistas à obtenção do recebimento da diferença da indenização, cujo reconhecimento da responsabilidade na via administrativa não obsta a responsabilização judicial. 3. Em situações de invalidez parcial permanente, os valores a serem aplicados devem ser aqueles previstos na tabela da Resolução n.º 1/75 do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, de modo a acarretar o pagamento proporcional da indenização do seguro obrigatório - DPVAT. 4. O Superior Tribunal de Justiça aprovou enunciado de súmula nº 474 que assim dispõe: A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. 5. Realizado o pagamento parcial, na via administrativa, do valor da indenização devida a título de DPVAT, necessário o pagamento da diferença. 6. Agravo retido da ré desprovido. Preliminar de ausência de interesse de agir rejeitada e recurso da ré parcialmente provido. Recurso do autor desprovido.

Data do Julgamento : 25/09/2013
Data da Publicação : 09/10/2013
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO