TJDF APC - 722259-20120510090097APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PERÍCIAS MÉDICAS INCOMPATÍVEIS.INCAPACIDADE PERMANENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Incumbe ao autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos de seu direito, à luz do que dispõe o art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil. 2. Verificado que, apesar de terem sido realizados na mesma época, os laudos periciais apresentados pelo autor são incompatíveis entre si,gerando dúvida quanto às reais lesões e sequelas advindas do acidente automobilístico sofrido,tem-se por inviabilizado o reconhecimento do direito à indenização securitária do seguro DPVAT. 3.Recurso de apelação conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PERÍCIAS MÉDICAS INCOMPATÍVEIS.INCAPACIDADE PERMANENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Incumbe ao autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos de seu direito, à luz do que dispõe o art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil. 2. Verificado que, apesar de terem sido realizados na mesma época, os laudos periciais apresentados pelo autor são incompatíveis entre si,gerando dúvida quanto às reais lesões e sequelas advindas do acidente automobilístico sofrido,tem-se por inviabilizado o reconhecimento do direito à indenização securitária do seguro DPVAT. 3.Recurso de apelação conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
09/10/2013
Data da Publicação
:
16/10/2013
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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