TJDF APC - 722302-20100112167142APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LAUDO PERICIAL.INCAPACIDADE PERMANENTE NÃO CONSTATADA. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Cabe ao autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito, à luz do que dispõe o art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil. 2.Tendo em vista que a prova pericial produzida nos autos indicou que as sequelas sofridas pelo autor não resultaram em debilidade permanente, ou seja, em diminuição de sua capacidade laborativa, mostra-se indevida a indenização securitária referente ao seguro DPVAT. 3.Recurso de apelação conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LAUDO PERICIAL.INCAPACIDADE PERMANENTE NÃO CONSTATADA. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Cabe ao autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito, à luz do que dispõe o art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil. 2.Tendo em vista que a prova pericial produzida nos autos indicou que as sequelas sofridas pelo autor não resultaram em debilidade permanente, ou seja, em diminuição de sua capacidade laborativa, mostra-se indevida a indenização securitária referente ao seguro DPVAT. 3.Recurso de apelação conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
02/10/2013
Data da Publicação
:
16/10/2013
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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