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Jurisprudência


TJDF APC - 726662-20110112303026APC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO MILITAR. EXPULSÃO A BEM DA DISCIPLINA. HIPÓTESE NÃO ENSEJADORA DO BENEFÍCIO. CANCELAMENTO DO PAGAMENTO. LEGALIDADE. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA. 1.Não se vislumbra afronta aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal quando, no âmbito administrativo, foi oportunizado às beneficiárias do militar excluído a bem da disciplina, prazo para apresentação de defesa em face do ato que cancelou o pagamento da pensão militar. 2.Aconcessão de pensão decorrente da exclusão de militar das fileiras da corporação da PMDF qualifica-se como um ato administrativo complexo. Por esse motivo, o prazo prescricional de 5 (cinco) anos a que se refere a Lei nº 9.784/1999 somente tem início quando o respectivo órgão de controle manifesta-se sobre a sua legalidade. 3.Aexegese dos artigos 2º, 15 e 20 da Lei 3.765/60, bem como do artigo 38 da Lei 10.486/02, revela a inviabilidade de se conceder pensão aos beneficiários de militar excluído da corporação a bem da disciplina, pois tal benefício tem como fato gerador a morte do militar. 4.Recurso de Apelação conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 09/10/2013
Data da Publicação : 25/10/2013
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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