TJDF APC - 727085-20070110268985APC
PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. AÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS. COLISÃO. PRESCRIÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SUSPENSÃO. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO 1. O decreto da prescrição no bojo da sentença recorrida elide o interesse recursal necessário ao conhecimento do agravo retido, interposto em face da decisão que a rejeitou. 2. Não se aplica a imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário, prevista no artigo 37 § 5º da Constituição Federal, à ação de cobrança movida pela Administração Pública, cuja causa de pedir consiste no recebimento do valor necessário ao reparo de equipamentos de sinalização e controle de tráfego, destruído em acidente de trânsito. 3. Ressalvada a hipótese de improbidade administrativa, a Administração se sujeita ao prazo prescricional qüinqüenal, previsto no artigo 1º do Decreto 20.910/32. 4. O procedimento administrativo não tem o condão de suspender o prazo prescricional quando se constatar que o ajuizamento da ação prescinde de tal medida. Inteligência do artigo 5º do Decreto 20.910/32. 5. Negou-se provimento ao Recurso.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. AÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS. COLISÃO. PRESCRIÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SUSPENSÃO. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO 1. O decreto da prescrição no bojo da sentença recorrida elide o interesse recursal necessário ao conhecimento do agravo retido, interposto em face da decisão que a rejeitou. 2. Não se aplica a imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário, prevista no artigo 37 § 5º da Constituição Federal, à ação de cobrança movida pela Administração Pública, cuja causa de pedir consiste no recebimento do valor necessário ao reparo de equipamentos de sinalização e controle de tráfego, destruído em acidente de trânsito. 3. Ressalvada a hipótese de improbidade administrativa, a Administração se sujeita ao prazo prescricional qüinqüenal, previsto no artigo 1º do Decreto 20.910/32. 4. O procedimento administrativo não tem o condão de suspender o prazo prescricional quando se constatar que o ajuizamento da ação prescinde de tal medida. Inteligência do artigo 5º do Decreto 20.910/32. 5. Negou-se provimento ao Recurso.
Data do Julgamento
:
02/10/2013
Data da Publicação
:
25/10/2013
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
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