TJDF APC - 733732-20090110372258APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. ARTIGO 219 § 5º DO CPC. NÃO INTERRUPÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ. 1. A pretensão de reparação civil prescreve em três (03) anos, a teor do artigo 206, § 3º, do Código Civil. 2. O artigo 202, inciso, I, do Código Civil, prescreve que o despacho ordenatório de citação interrompe o prazo prescritivo, entretanto, referido dispositivo deve ser conjugado com o artigo 219, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. 3. Para a aplicação dos prazos previstos nos preceptivos elencados acima, e consequentemente a instalação da interrupção do prazo prescricional, se faz necessária a efetiva citação do requerido. 4. Não é aplicável a Súmula 106 do egrégio Superior Tribunal de Justiça, se a demora na citação não foi ocasionada pela máquina judiciária, uma vez que cabe à parte autora promover este ato processual. 5. Recurso desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. ARTIGO 219 § 5º DO CPC. NÃO INTERRUPÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ. 1. A pretensão de reparação civil prescreve em três (03) anos, a teor do artigo 206, § 3º, do Código Civil. 2. O artigo 202, inciso, I, do Código Civil, prescreve que o despacho ordenatório de citação interrompe o prazo prescritivo, entretanto, referido dispositivo deve ser conjugado com o artigo 219, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. 3. Para a aplicação dos prazos previstos nos preceptivos elencados acima, e consequentemente a instalação da interrupção do prazo prescricional, se faz necessária a efetiva citação do requerido. 4. Não é aplicável a Súmula 106 do egrégio Superior Tribunal de Justiça, se a demora na citação não foi ocasionada pela máquina judiciária, uma vez que cabe à parte autora promover este ato processual. 5. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
23/10/2013
Data da Publicação
:
19/11/2013
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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