TJDF APC - 735079-20130210016074APC
PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ASSINATURA DIGITALIZADA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consoante o entendimento firmado pelo colendo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 576018 Agr/RJ, Não é cabível recurso interposto por cópia, ou com assinatura digitalizada. 2.Verificado que o advogado da parte autora, nada obstante lhe tenha sido facultada a regularização da petição inicial, mediante a aposição de assinatura, de próprio punho, tem-se por configurada a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. 3.Aextinção do processo por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (CPC, art. 267, IV), independe de prévia intimação pessoal da parte. 4. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ASSINATURA DIGITALIZADA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consoante o entendimento firmado pelo colendo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 576018 Agr/RJ, Não é cabível recurso interposto por cópia, ou com assinatura digitalizada. 2.Verificado que o advogado da parte autora, nada obstante lhe tenha sido facultada a regularização da petição inicial, mediante a aposição de assinatura, de próprio punho, tem-se por configurada a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. 3.Aextinção do processo por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (CPC, art. 267, IV), independe de prévia intimação pessoal da parte. 4. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
30/10/2013
Data da Publicação
:
22/11/2013
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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