TJDF APC - 735777-20110110752737APC
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA AUTORA PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. NULIDADE RECONHECIDA. 1. Para fins de extinção do processo ante o abandono da causa, nos termos do artigo 267, inciso III, do CPC, faz-se necessária a intimação do advogado da parte autora, mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico. 2. Evidenciado que após o decurso do prazo de suspensão do feito, o advogado da parte autora não foi intimado para promover o andamento do feito, mostra-se incabível a extinção da ação por abandono da causa. 3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA AUTORA PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. NULIDADE RECONHECIDA. 1. Para fins de extinção do processo ante o abandono da causa, nos termos do artigo 267, inciso III, do CPC, faz-se necessária a intimação do advogado da parte autora, mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico. 2. Evidenciado que após o decurso do prazo de suspensão do feito, o advogado da parte autora não foi intimado para promover o andamento do feito, mostra-se incabível a extinção da ação por abandono da causa. 3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
13/11/2013
Data da Publicação
:
27/11/2013
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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