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Jurisprudência


TJDF APC - 735783-20120110345867APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO: APÓLICE SEGURO DE VIDA. PREVISÃO DE INDENIZAÇÃO PARA O SEGURADO NO CASO DE FALECIMENTO DE CONJUGE. APLICAÇÃO DA REGRA INSERTA NO ART. 178, § 6º DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PREsCRIÇÃO RECONHECIDA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. 1.O julgamento antecipado da lide, nos casos em que a dilação probatória pretendida pela parte se mostra desnecessária à solução do litígio, não configura hipótese de cerceamento de defesa. 2.Nos termos do artigo 178, § 6º do Código Civil de 1916, em vigor na data do sinistro, a pretensão do segurado contra o segurador prescreve em 01 (um) ano. 3.A pretensão de recebimento de indenização complementar, de natureza facultativa, contratada pelo segurado submete-se ao prazo prescricional de um ano previsto no artigo 178, § 6º do Código Civil de 1916, não sendo aplicável o prazo prescricional geral. 4.Mostra-se legítima a recusa da seguradora quanto ao pagamento de indenização securitária requerida após o decurso do prazo prescricional previsto em lei, não acarretando danos de ordem moral. 4.Apelação Cível conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso não provido.

Data do Julgamento : 13/11/2013
Data da Publicação : 27/11/2013
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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