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Jurisprudência


TJDF APC - 736586-20100810055758APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LEI N. 6.194/1974, COM ALTERAÇÕES NO ARTIGO 3º PELA MEDIDA PROVISÓRIA 451/2008. DEBILIDADE PERMANENTE DO MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO. COBERTURA PARCIAL. GRAU DA INVALIDEZ. TABELA DO CNSP. APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça, serão novamente examinados pelo tribunal de origem os recursos especiais sobrestados na origem, após publicado o acórdão do recurso especial representativo de controvérsia (art. 543-C, §7º, II, CPC). 2. Aplica-se a Lei n. 6.194/1974, com as alterações introduzidas no artigo 3º pela Medida Provisória 451/08, para pagamento de indenizações em decorrência de acidentes ocorridos em sua vigência. 3. O prazo para incidência da multa prevista no artigo 475-J do CPC tem início após a intimação do devedor na pessoa de seu advogado por publicação oficial do retorno dos autos à vara de origem, quando o trânsito em julgado ocorre na instância recursal. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 13/11/2013
Data da Publicação : 27/11/2013
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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