TJDF APC - 738922-20111010075784APC
DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. GUARDA E RESPONSABILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INTERESSE DA CRIANÇA. GENITOR. MELHORES CONDIÇÕES. 1 -Não há cerceamento de defesa se a Ré, intimada sobre a necessidade de constituir advogado para atuar em sua defesa, não demonstrou interesse no deslinde do feito, deixando de procurar advogado público ou particular para patrocinar-lhe os interesses ou indicar provas a serem produzidas em desfavor da parte adversa. 2. - A guarda deve ser deferida a quem melhor possui condições de propiciar aos filhos um ambiente saudável e seguro de convivência. 3- Verificado que a conduta da genitora pode não fornecer a proteção de que as crianças necessitam, impõe-se a manutenção da guarda paterna. 4 - A guarda pode ser revista a qualquer momento, desde que verificadas as condições que impliquem a inversão. 5 - Apelação conhecida em improvida.
Ementa
DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. GUARDA E RESPONSABILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INTERESSE DA CRIANÇA. GENITOR. MELHORES CONDIÇÕES. 1 -Não há cerceamento de defesa se a Ré, intimada sobre a necessidade de constituir advogado para atuar em sua defesa, não demonstrou interesse no deslinde do feito, deixando de procurar advogado público ou particular para patrocinar-lhe os interesses ou indicar provas a serem produzidas em desfavor da parte adversa. 2. - A guarda deve ser deferida a quem melhor possui condições de propiciar aos filhos um ambiente saudável e seguro de convivência. 3- Verificado que a conduta da genitora pode não fornecer a proteção de que as crianças necessitam, impõe-se a manutenção da guarda paterna. 4 - A guarda pode ser revista a qualquer momento, desde que verificadas as condições que impliquem a inversão. 5 - Apelação conhecida em improvida.
Data do Julgamento
:
20/11/2013
Data da Publicação
:
04/12/2013
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Mostrar discussão