TJDF APC - 742136-20110111259758APC
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO EM CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO REJEITADA. MÉRITO: AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. NÃO RECOMENDAÇÃO DO CANDIDATO. CRITÉRIOS SUBJETIVOS. ILEGALIDADE. RECURSO ADMINISTRATIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. O controle jurisdicional quanto à legalidade da aplicação de avaliação psicológica em concursos públicos não encontra óbice em nosso ordenamento jurídico. 2. Nos termos da súmula 20 desta egrégia Corte de Justiça, A validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo. 3. Aavaliação psicológica deve seguir critérios objetivos, passíveis de fiscalização, que não dêem margem à atuação discricionária da Administração Pública, sob pena de nulidade. 4. Alimitação do número de caracteres para interposição do recurso administrativo constitui circunstância apta a configurar cerceamento do direito de defesa do candidato, porquanto impede a exposição adequada de todos os pontos que pretende impugnar. 5. Apelações Cíveis Conhecidas. Preliminar rejeitada. No mérito, recursos conhecidos e providos.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO EM CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO REJEITADA. MÉRITO: AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. NÃO RECOMENDAÇÃO DO CANDIDATO. CRITÉRIOS SUBJETIVOS. ILEGALIDADE. RECURSO ADMINISTRATIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. O controle jurisdicional quanto à legalidade da aplicação de avaliação psicológica em concursos públicos não encontra óbice em nosso ordenamento jurídico. 2. Nos termos da súmula 20 desta egrégia Corte de Justiça, A validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo. 3. Aavaliação psicológica deve seguir critérios objetivos, passíveis de fiscalização, que não dêem margem à atuação discricionária da Administração Pública, sob pena de nulidade. 4. Alimitação do número de caracteres para interposição do recurso administrativo constitui circunstância apta a configurar cerceamento do direito de defesa do candidato, porquanto impede a exposição adequada de todos os pontos que pretende impugnar. 5. Apelações Cíveis Conhecidas. Preliminar rejeitada. No mérito, recursos conhecidos e providos.
Data do Julgamento
:
04/12/2013
Data da Publicação
:
13/12/2013
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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