TJDF APC - 744391-20090110359363APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. AÇÃO CAUTELAR. APLICAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUTORIZAÇÃO. EXAME. TRATAMENTO MÉDICO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. SAÚDE. DANO MORAL. CABIMENTO. AÇÃO CAUTELAR PREJUDICADA. 1. A negativa da Seguradora quanto à realização dos exames necessários à confirmação do diagnóstico bem como de tratamento, é abusiva, além de restringir os direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, nos termos do art. 51, §1º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor. 2. A recusa imotivada da empresa de plano de saúde em cobrir o procedimento cirúrgico e fornecer material, a despeito de configurar inadimplemento contratual, tendo em vista o abalo psíquico profundo originado do agravamento da aflição já vivenciada pelo portador da moléstia, enseja a compensação por danos morais. 3. Com a decisão de mérito proferida na ação principal, o pedido realizado na ação cautelar fica prejudicado. 4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. AÇÃO CAUTELAR. APLICAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUTORIZAÇÃO. EXAME. TRATAMENTO MÉDICO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. SAÚDE. DANO MORAL. CABIMENTO. AÇÃO CAUTELAR PREJUDICADA. 1. A negativa da Seguradora quanto à realização dos exames necessários à confirmação do diagnóstico bem como de tratamento, é abusiva, além de restringir os direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, nos termos do art. 51, §1º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor. 2. A recusa imotivada da empresa de plano de saúde em cobrir o procedimento cirúrgico e fornecer material, a despeito de configurar inadimplemento contratual, tendo em vista o abalo psíquico profundo originado do agravamento da aflição já vivenciada pelo portador da moléstia, enseja a compensação por danos morais. 3. Com a decisão de mérito proferida na ação principal, o pedido realizado na ação cautelar fica prejudicado. 4. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
04/12/2013
Data da Publicação
:
08/01/2014
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
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