TJDF APC - 746921-20110610149913APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL DA LEI N. 11.945/2009. REJEIÇÃO. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO REALIZADO PELO IML.INCAPACIDADE PERMANENTE NÃO CONSTATADA. INEXISTÊNCIA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. 1. A Lei nº 11.945/09, que alterou o artigo 3º da Lei 6.194/74, que Dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, não padece de inconstitucionalidade formal ou material. 2.Evidenciado do laudo de exame de corpo de delito elaborado pelo IML que o acidente automobilístico sofrido pelo autor não acarretou debilidade permanente de membro, não há como ser reconhecido o direito à indenização do seguro do DPVAT. 3.Apelação Cível conhecida e não provida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL DA LEI N. 11.945/2009. REJEIÇÃO. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO REALIZADO PELO IML.INCAPACIDADE PERMANENTE NÃO CONSTATADA. INEXISTÊNCIA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. 1. A Lei nº 11.945/09, que alterou o artigo 3º da Lei 6.194/74, que Dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, não padece de inconstitucionalidade formal ou material. 2.Evidenciado do laudo de exame de corpo de delito elaborado pelo IML que o acidente automobilístico sofrido pelo autor não acarretou debilidade permanente de membro, não há como ser reconhecido o direito à indenização do seguro do DPVAT. 3.Apelação Cível conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
18/12/2013
Data da Publicação
:
15/01/2014
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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