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Jurisprudência


TJDF APC - 749743-20110110232676APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. PRETENSÃO DO BENEFICIÁRIO CONTRA A SEGURADORA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. LAUDO IML. AUSÊNCIA. INVALIDEZ PERMANENTE NÃO DEMONSTRADA. 1. Aplicam-se os prazos prescricionais previstos no Código Civil de 1916 quando o atual normativo os reduziu e transcorreu mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada na data de entrada da novel legislação. 2. Não demonstrado, mediante laudooficial, ou qualquer outro meio idôneo de prova, a alegada invalidez permanente para o trabalho, inviável o pagamento da indenização correspondente. 3. Recurso provido para afastar a prescrição e julgar improcedentes os pedidos iniciais.

Data do Julgamento : 08/01/2014
Data da Publicação : 22/01/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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