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Jurisprudência


TJDF APC - 750158-20120710013003APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE. APOSENTADORIA POR SENTENÇA JUDICIAL. INCAPACIDADE PARA ATIVIDADE HABITUAL. DEVIDA COBERTURA SECURITÁRIA. 1. Os preceitos previstos no Código de Defesa do Consumidor incidem sobre o contrato de seguro. Esse tipo de relação jurídica não mais se rege apenas pelas regras privadas do Código Civil. 2. A aposentadoria por invalidez permanente concedida pelo INSS - Instituto de Seguridade Social comprova a invalidez total e permanente do segurado para realizar as atividades de trabalhos habituais. 3. É devida a indenização securitária por invalidez permanente em decorrência de acidente se o segurado é considerado inválido para as atividades laborais habituais. 4. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 18/12/2013
Data da Publicação : 22/01/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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