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Jurisprudência


TJDF APC - 754934-20120111951254APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. DPVAT. DEBILIDADE PERMANENTE. ACIDENTE OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 11.945/09. APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS. CNSP. SÚMULA N.º 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. PAGAMENTO A MENOR REALIZADO NA VIA ADMINISTRATIVA. 1. Em situações de invalidez parcial permanente, os valores a serem aplicados devem ser aqueles previstos na tabela da Resolução n.º 1/75 do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, de modo a acarretar o pagamento proporcional da indenização do seguro obrigatório DPVAT. 2. A Lei 11.945/09 não visa estabelecer valores às partes do corpo humano, quantificando-as, mas sim disciplina a gravidade das sequelas suportadas pelos segurados, de modo que a indenização corresponda à parte do corpo debilitada e à respectiva gravidade, fixando valores maiores para aquelas áreas cuja debilidade tenha sido mais gravosa, diminuindo à medida que a debilidade se torna mais branda. 3. O Superior Tribunal de Justiça aprovou enunciado de súmula nº 474 que assim dispõe: A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. 4. Realizado o pagamento parcial, na via administrativa, do valor da indenização devida a título de DPVAT, necessário o pagamento da diferença. 5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 22/01/2014
Data da Publicação : 05/02/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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