TJDF APC - 758913-20080110555480APC
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CRÍTICA DESFAVORÁVEL. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVAS. ÔNUS DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Poder Judiciário não dispõe do poder de controlar e restringir as palavras, as idéias e as convicções das pessoas se manifestadas dentro dos limites definidos na própria Constituição Federal. 2. Areparação de danos morais é devida quando a prática de uma conduta ilícita ou injusta ocasione na vítima vexame, constrangimento, humilhação ou dor, isto é, que cause danos aos direitos da personalidade. 3. Aausência de prova da alegação recai como consequência negativa sobre o autor, pois o ônus da prova, em regra, cabe a quem alega determinado fato. 4. Recurso desprovido. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CRÍTICA DESFAVORÁVEL. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVAS. ÔNUS DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Poder Judiciário não dispõe do poder de controlar e restringir as palavras, as idéias e as convicções das pessoas se manifestadas dentro dos limites definidos na própria Constituição Federal. 2. Areparação de danos morais é devida quando a prática de uma conduta ilícita ou injusta ocasione na vítima vexame, constrangimento, humilhação ou dor, isto é, que cause danos aos direitos da personalidade. 3. Aausência de prova da alegação recai como consequência negativa sobre o autor, pois o ônus da prova, em regra, cabe a quem alega determinado fato. 4. Recurso desprovido. Unânime.
Data do Julgamento
:
05/02/2014
Data da Publicação
:
14/02/2014
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
OTÁVIO AUGUSTO
Mostrar discussão