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Jurisprudência


TJDF APC - 764096-20110110706093APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO E MATERIAIS NECESSÁRIOS. AUTORIZAÇÃO PARCIAL INJUSTIFICADA. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. - É cabível o exame das cláusulas do contrato de plano de saúde à luz dos princípios que regem a relação de consumo, autorizando-se a revisão das cláusulas limitadoras dos direitos inerentes à própria natureza da relação, de forma que não há se falar em intangibilidade da força do pacta sunt servanda. - Considera-se abusiva qualquer estipulação excludente de tratamento absolutamente necessário à preservação da saúde humana, tal qual a que restringe a cobertura dos materiais indicados pelo médico para o procedimento cirúrgico com fundamento unicamente na insuficiência de justificação da sua utilização. - Segundo a melhor jurisprudência, aborrecimentos advindos da inexecução de um contrato constituem natural reação a incômodos que decorrem da convivência em sociedade, não rendendo ensejo à indenização por dano moral, pois se inserem nos transtornos passíveis de ocorrer na vida de qualquer pessoa, insuficientes, portanto, para causar mácula a qualquer bem personalíssimo. - Incabível o ressarcimento indenizatório a título de danos morais se não comprovado qualquer reflexo danoso ao direito de personalidade, sobretudo quando inexiste grave risco à vida ou à saúde do paciente. - Recursos do autor e das rés desprovidos. Unânime.

Data do Julgamento : 19/02/2014
Data da Publicação : 27/02/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : OTÁVIO AUGUSTO
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