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Jurisprudência


TJDF APC - 76442-APC3426695

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. AUTARQUIA. PRERROGATIVA DE PRAZO. ART. 188 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO S.L.U. QUE, AO DESCER DESENFREADO A VIA, ABALROA VEÍCULO REGULARMENTE ESTACIONADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. I - O benefício de prazo concedido pelo artigo 188 do Código de Processo Civil é instituído com supedâneo no interesse público, justificando-se, dessarte, sua concessão às autarquias como desmenbramento do Estado. II - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, consoante estabelecido no art. 37, parágrafo sexto, da Constituição Federal. III - É cabível, em sede de ação de reparação de danos, a denunciação da lide a funcionário público que causa danos a terceiro no exercício da função, não obstante tramite esta sob o rito sumário. IV - Com fulcro no princípio da economia e celeridade processual, deixa-se de atender ao pedido de denunciação da lide no segundo grau de jurisdição, porque a concessão do mesmo importaria em contramarcha no processo. Ressalva-se ao requerido a competente via processual. V - A teoria do caso fortuito e da força maior labora com a excussão da culpa, pela inevitabilidade do evento, na produção do acontecimento gerador do dano, razão pela qual não se aplica aos casos de responsabilidade objetiva, como no caso em exame, em que se verifica a responsabilidade civil do Estado. VI - Reconhecida a produção de dano, impõe-se o ressarciamento. VII- Recurso conhecido e improvido. Unânime.

Data do Julgamento : 13/03/1995
Data da Publicação : 17/05/1995
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NANCY ANDRIGHI
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