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Jurisprudência


TJDF APC - 764509-20100112168194APC

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ASSÉDIO MORAL. PROFESSOR. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO PARA O TRABALHO. ARTIGO 333, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Em que pese a responsabilidade civil do Estado ser objetiva, nos moldes do art. 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988, para que surja a obrigação do Estado em indenizar os prejuízos causados pelos seus agentes, mister se faz a presença dos elementos caracterizadores, quais sejam: a conduta, o nexo causal e o dano. 2. Se da conclusão do expert extrai-se claramente a inexistência de elementos para configuração do assédio moral e da suposta perseguição efetivada pela diretora da escola, não há de se falar em indenização por dano moral. 3.Ao autor incumbe o ônus processual de provar o fato constitutivo do seu direito, nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. 4.Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 12/02/2014
Data da Publicação : 27/02/2014
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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