TJDF APC - 765644-20100112145014APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE VEÍCULO. ASSUNÇÃO DOS ENCARGOS PELO ADQUIRENTE. TRANSFERÊNCIA NÃO AUTORIZADA DO BEM A TERCEIROS. INADIMPLÊNCIA. INSCRIÇÃO DO NOME DO CEDENTE EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM. MANUTENÇÃO. 1. Evidenciado que o réu adquiriu o veículo do autor mediante instrumento de procuração que veda a transferência do bem a terceiros, mostra-se correta a imposição da obrigação de promover o registro do veículo para o seu nome, sob pena de multa diária. 2. Assumindo o réu a responsabilidade pelos encargos relativos ao veículo e constatada a mora no pagamento das prestações referentes ao financiamento do bem, a inscrição indevida do nome do autor em cadastro restritivo de crédito configura circunstância apta a dar ensejo a danos de ordem moral. 3. Para a fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, deve o magistrado levar em consideração as condições pessoais das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento, não havendo justificativa para a redução do valor arbitrado quando observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE VEÍCULO. ASSUNÇÃO DOS ENCARGOS PELO ADQUIRENTE. TRANSFERÊNCIA NÃO AUTORIZADA DO BEM A TERCEIROS. INADIMPLÊNCIA. INSCRIÇÃO DO NOME DO CEDENTE EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM. MANUTENÇÃO. 1. Evidenciado que o réu adquiriu o veículo do autor mediante instrumento de procuração que veda a transferência do bem a terceiros, mostra-se correta a imposição da obrigação de promover o registro do veículo para o seu nome, sob pena de multa diária. 2. Assumindo o réu a responsabilidade pelos encargos relativos ao veículo e constatada a mora no pagamento das prestações referentes ao financiamento do bem, a inscrição indevida do nome do autor em cadastro restritivo de crédito configura circunstância apta a dar ensejo a danos de ordem moral. 3. Para a fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, deve o magistrado levar em consideração as condições pessoais das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento, não havendo justificativa para a redução do valor arbitrado quando observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 4. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
19/02/2014
Data da Publicação
:
10/03/2014
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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