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Jurisprudência


TJDF APC - 76570-APC3430595

Ementa
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. OPOSIÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DO OPOENTE. CITAÇÃO NA PESSOA DO ADVOGADO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO DA OPOSIÇÃO E DA REINTEGRATÓRIA. Extingue-se o processo se o opoente, regularmente intimado para dar andamento ao feito, deixa o prazo transcorrer in albis. Neste caso, válido é o julgamento antecipado da Oposição, antes do da ação principal. Embora o art. 57 do CPC disponha que os opostos sejam citados nas pessoas dos respectivos advogados, contudo, a citação feita diretamente aos opostos deve ser considerada válida, não se justificando a anulação do processo por essa mera formalidade. A Oposição é uma ação independente e, por isso, o sucumbente deve arcar com os ônus dos honorários de advogado. Improvidas as apelações do opoente dos réus. Provida a apelação dos opostos.

Data do Julgamento : 08/05/1995
Data da Publicação : 24/05/1995
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : LUIZ CLAUDIO ABREU
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