TJDF APC - 76733-APC3492495
Processual Civil - Medida Cautelar - O pedido da cautelar é para determinar-se ao Distrito Federal e o IDR que se abstenham de realizar concursos públicos para o cargo de advogado, enquanto não convocados os advogados aprovados em concursos anteriores - Impossibilidade jurídica do pedido - A Administração não pode ser impedida de realizar concursos públicos - A legislação não confere esse direito, a quem quer que seja - O aproveitamento de concursados em entidade diversa daquela a qual foram aprovados é faculdade da Administração sem caráter de obrigatoriedade, segundo o próprio regulamento invocado - Petição inepta (art. 295, I, parágrafo único, III, CPC - Apelação desprovida.
Ementa
Processual Civil - Medida Cautelar - O pedido da cautelar é para determinar-se ao Distrito Federal e o IDR que se abstenham de realizar concursos públicos para o cargo de advogado, enquanto não convocados os advogados aprovados em concursos anteriores - Impossibilidade jurídica do pedido - A Administração não pode ser impedida de realizar concursos públicos - A legislação não confere esse direito, a quem quer que seja - O aproveitamento de concursados em entidade diversa daquela a qual foram aprovados é faculdade da Administração sem caráter de obrigatoriedade, segundo o próprio regulamento invocado - Petição inepta (art. 295, I, parágrafo único, III, CPC - Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
08/05/1995
Data da Publicação
:
31/05/1995
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
CAMPOS AMARAL
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