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Jurisprudência


TJDF APC - 76865-APC3309894

Ementa
Mandado de Segurança - Concurso público - Progressão funcional - Ato ilegal - Não-configuração - Preliminares. Na conformidade do edital do concurso, a autoridade tida por coatora, atenta aos critérios de conveniência e oportunidade, podia convocar qualquer número de candidatos, dentre os que preenchiam os requisitos atinentes, para participar do Curso de Formação. A investidura em cargo ou emprego público pressupõe anterior aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, excluídas apenas as nomeações para cargos comissionados. Com o advento da CF de 1988, abolida ficou a apelidada progressão funcional e, óbvio, a distinção entre clientela interna e externa, devendo todos os candidatos concorrer em igualdade de condições. Preliminares rejeitadas. Recurso improvidos.

Data do Julgamento : 20/02/1995
Data da Publicação : 21/06/1995
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JÚLIO DE OLIVEIRA
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