main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 769209-20090111396895APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO. ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO. FRAUDE. FALÊNCIA DECRETADA. PEDIDO DEDUZIDO NA INICIAL DO PROCESSO PRINCIPAL JULGADO PROCEDENTE. SENTENÇA COM EFICÁCIA SUSPENSA POR RECURSO. IRRELEVÂNCIA. PENHORA. LEGALIDADE. 1.O fato de a sentença exarada no feito principal ter sido impugnada por recurso de apelação recebido no efeito suspensivo, não tem o condão de obstar o julgamento de procedência do pedido deduzido na inicial da ação cautelar. 2.Havendo nos autos evidências de que a liquidação extrajudicial do Consórcio Nacional Santa Ignês, promovida pelo Banco Central em 2008, bem como a decretação de falência, decorreram de diversas irregularidades na venda de imóveis pela referida administradora de consórcios, mostra-se correta a conversão do arresto em penhora, de modo a viabilizar a utilidade do provimento jurisdicional exarado na ação principal, que objetiva a reparação dos danos experimentados pelos consorciados prejudicados. 3. Uma vez que a r. sentença apenas determina a penhora cautelar de bens, não há ser reconhecida a violação do princípio do pars condicio creditorium,bem como das disposições contidas no artigo 99, inciso V, da Lei 11.101/2005 e no artigo 18 da Lei n. 6.024/74. 4. Vícios de conduta do Administrador Judicial são questões que devem ser suscitadas nos autos da falência, processo em que ocorre sua nomeação, não sendo passives de exame nos autos da Ação Cautelar de Arresto. 5.Recurso de apelação conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 13/03/2014
Data da Publicação : 20/03/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
Mostrar discussão