main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 769751-20090110694133APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO REPETITIVO. NOVO EXAME. IDÊNTICA QUESTÃO DE DIREITO. PAGAMENTO PROPORCIONAL. INDENIZAÇÃO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). GRAU DE DEBILIDADE. APLICAÇÃO DA CIRCULAR DA SUSEP. SÚMULA N.º 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Em situações de invalidez parcial permanente, os valores a serem aplicados devem ser aqueles previstos na tabela da Circular n.º 29/91 da Suspe, de modo a acarretar o pagamento proporcional da indenização do seguro obrigatório DPVAT. 2. O Superior Tribunal de Justiça aprovou enunciado de súmula nº 474 que assim dispõe: A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. 3. Recurso da ré provido.

Data do Julgamento : 26/02/2014
Data da Publicação : 24/03/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
Mostrar discussão