TJDF APC - 769960-20090110384867APC
REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO. PROVA. DANO MATERIAL. 1. A seguradora de veículo sub-roga-se nos direitos do segurado contra o causador dos danos decorrentes de acidente de trânsito. 2. A culpa daquele que colide na traseira de outro veículo funda-se na falta do dever de cuidado e vigilância que se deve ter com o veículo que trafega à sua frente, que pode ser elidida somente mediante prova hábil a demonstrar a ausência de qualquer ato ilícito. 3. O recibo de indenização de sinistro e a nota fiscal de venda do salvado demonstram o dano material imposto à Seguradora, mormente diante da ausência de indícios aptos a fragilizar a robustez de tais documentos. 4. Apelo improvido.
Ementa
REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO. PROVA. DANO MATERIAL. 1. A seguradora de veículo sub-roga-se nos direitos do segurado contra o causador dos danos decorrentes de acidente de trânsito. 2. A culpa daquele que colide na traseira de outro veículo funda-se na falta do dever de cuidado e vigilância que se deve ter com o veículo que trafega à sua frente, que pode ser elidida somente mediante prova hábil a demonstrar a ausência de qualquer ato ilícito. 3. O recibo de indenização de sinistro e a nota fiscal de venda do salvado demonstram o dano material imposto à Seguradora, mormente diante da ausência de indícios aptos a fragilizar a robustez de tais documentos. 4. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
12/03/2014
Data da Publicação
:
24/03/2014
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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