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Jurisprudência


TJDF APC - 770310-20090110759569APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C, § 7º, INC. II, DO CPC. REAPRECIAÇÃO DE ACORDÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LEI N. 6.194/74. CÁLCULO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Acórdão reexaminado, nos moldes do art. 543-C, § 7º, inciso II, do Código de Processo Civil, por força de acórdão do colendo Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 1.246.432/RS), quanto ao critério de cálculo da indenização da indenização securitária do seguro DPVAT. 2. Posicionamento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de utilização de gradação para atribuir valor proporcional à indenização, interpretando a redação do artigo 3º, letra b, da Lei n. 6.194/74, desde o texto original da norma, com observância ao vocábulo até. 3. Necessária a aplicação dos parâmetros estabelecidos pela Circular n. 29/91 para fixação do quantum indenizatório e, após, aplicação do artigo 5º, § 1º, da mesma Circular, para chegar ao valor final da indenização, levando-se em conta o grau final da debilidade que, no presente caso, foi moderada. 4. Adotando o posicionamento do Tribunal Superior, necessária se faz a redução proporcional da indenização, nos termos da legislação vigente à época do acidente. 5. Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 12/03/2014
Data da Publicação : 25/03/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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