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Jurisprudência


TJDF APC - 770461-20130110172388APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. APOSENTADORIA. PERMANÊNCIA DO BENEFICIÁRIO EM CONDIÇÕES SEMELHANTES À COBERTURA ASSISTENCIAL OFERECIDA QUANDO EM ATIVIDADE. ASSUNÇÃO DO PAGAMENTO INTEGRAL. ARTS. 30 E 31 DA LEI Nº 9.656/98. CO-PARTICIPAÇÃO. PLANO DE SAÚDE CUSTEADO INTEGRALMENTE PELA EX-EMPREGADORA. SALÁRIO INDIRETO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Nos termos dos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/98, o beneficiário aposentado faz jus à manutenção da cobertura nas mesmas condições de assistência médica e de contribuição oferecidas na vigência do contrato de trabalho, desde que seja contribuinte de plano ou seguro coletivo de assistência à saúde, em decorrência de vínculo empregatício, bem como tenha contribuído pelo prazo mínimo de dez anos e assuma a integralidade da contribuição que era suportada pelo empregador. 2. A permanência do empregado aposentado em plano de saúde coletivo independe da natureza contributiva ou de co-participação, uma vez que o adimplemento do seguro saúde pela empresa empregadora integra a remuneração do empregado e constitui pagamento de salário indireto. 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 12/03/2014
Data da Publicação : 25/03/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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