TJDF APC - 770470-20110112005967APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO. COMPRAS EFETUADAS COM CARTÃO DE CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, I, CPC. NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. 1. Incumbe ao autor o ônus da prova, quanto aos fatos constitutivos de seu direito, nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. 2. Não se desincumbindo a parte autora de comprovar a ocorrência de fraudee havendo nos autos outros elementos de prova que evidenciam a entrega do cartão de crédito adicional na residência da parte autora, não há como ser declarada a inexistência dos débitos relativos às compras realizadas. 3. Tratando-se de cobrança baseada em negócio jurídico celebrado pelas partes, a inscrição em cadastro de restrição ao crédito referente a débito não adimplido configura exercício regular do direito, o que torna incabível o reconhecimento do direito da devedora à indenização por danos morais. 4. Apelação Cível conhecida e não provida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO. COMPRAS EFETUADAS COM CARTÃO DE CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, I, CPC. NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. 1. Incumbe ao autor o ônus da prova, quanto aos fatos constitutivos de seu direito, nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. 2. Não se desincumbindo a parte autora de comprovar a ocorrência de fraudee havendo nos autos outros elementos de prova que evidenciam a entrega do cartão de crédito adicional na residência da parte autora, não há como ser declarada a inexistência dos débitos relativos às compras realizadas. 3. Tratando-se de cobrança baseada em negócio jurídico celebrado pelas partes, a inscrição em cadastro de restrição ao crédito referente a débito não adimplido configura exercício regular do direito, o que torna incabível o reconhecimento do direito da devedora à indenização por danos morais. 4. Apelação Cível conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
12/03/2014
Data da Publicação
:
25/03/2014
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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