TJDF APC - 770486-20130111283396APC
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. CÓPIA. DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE POR PARTE DO ADVOGADO. JUNTADA DO ORIGINAL. DESNECESSIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1.Nos termos do artigo 365, inciso IV, do Código de Processo Civil, fazem a mesma prova que o original as cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial declaradas autênticas pelo próprio advogado sob sua responsabilidade pessoal, se não lhes for impugnada a autenticidade. 2.Aapresentação de cópia do contrato de prestação de serviços advocatícios com autenticidade declarada pelo advogado dispensa a juntada do documento original. Precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça. 3.Recurso conhecido e provido. Sentença Cassada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. CÓPIA. DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE POR PARTE DO ADVOGADO. JUNTADA DO ORIGINAL. DESNECESSIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1.Nos termos do artigo 365, inciso IV, do Código de Processo Civil, fazem a mesma prova que o original as cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial declaradas autênticas pelo próprio advogado sob sua responsabilidade pessoal, se não lhes for impugnada a autenticidade. 2.Aapresentação de cópia do contrato de prestação de serviços advocatícios com autenticidade declarada pelo advogado dispensa a juntada do documento original. Precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça. 3.Recurso conhecido e provido. Sentença Cassada.
Data do Julgamento
:
12/03/2014
Data da Publicação
:
25/03/2014
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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