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Jurisprudência


TJDF APC - 77103-APC3480395

Ementa
CONCUBINATO E SOCIEDADE DE FATO. MEAÇÃO. IMÓVEL ADQUIRIDO ANTES DA VIDA EM COMUM: INDEMONSTRADA A CONTRIBUIÇÃO DA CONCUBINA - EXCLUSÃO. A convivência em comum, caracterizada como sociedade de fato, em virtude do Contrato Particular de Assistência Mútua e Convivência em Comum, no qual se reconheceu a comunhão de bens entre os contratantes, deve guardar pertinência com o casamento posteriormente celebrado, que adotou o regime de comunhão parcial de bens. O imóvel adquirido antes da vida em comum, sem qualquer contribuição da concubina, exclui-se da meação. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. Provimento parcial, nos termos do voto do vogal, considerado o voto médio.

Data do Julgamento : 22/05/1995
Data da Publicação : 21/06/1995
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : JOSE HILÁRIO DE VASCONCELOS
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