TJDF APC - 77122-APC3487895
ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANOS PESSOAIS - RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA - CUMULAÇÃO DOS VALORES REFERENTES ÀS INDENIZAÇÕES POR INVALIDEZ PERMANENTE E DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALARES E SUPLEMENTARES - VIABILIDADE, ANTE O DISPOSTO NO ART. TERCEIRO DA LEI 6.194, DE 19.12.74. Não configura julgamento extra petita, tampouco vulnera o ato jurídico perfeito, o acolhimento de pedido de indenização por invalidez cumulado com o ressarcimento de despesas de assistência médica e suplementares, mesmo que a apólice não proveja expressamente estas últimas despesas. É que a lei número 6.194, de 19.12.74, prevê, em seu artigo terceiro, que os danos pessoais a serem cobertos compreendem as indenizações por morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares. Ademais, a apelante sequer juntou cópia da apólice, que é o instrumento probatório do contrato de seguro, não se desincubindo de ônus a seu cargo. Recurso desprovido.
Ementa
ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANOS PESSOAIS - RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA - CUMULAÇÃO DOS VALORES REFERENTES ÀS INDENIZAÇÕES POR INVALIDEZ PERMANENTE E DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALARES E SUPLEMENTARES - VIABILIDADE, ANTE O DISPOSTO NO ART. TERCEIRO DA LEI 6.194, DE 19.12.74. Não configura julgamento extra petita, tampouco vulnera o ato jurídico perfeito, o acolhimento de pedido de indenização por invalidez cumulado com o ressarcimento de despesas de assistência médica e suplementares, mesmo que a apólice não proveja expressamente estas últimas despesas. É que a lei número 6.194, de 19.12.74, prevê, em seu artigo terceiro, que os danos pessoais a serem cobertos compreendem as indenizações por morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares. Ademais, a apelante sequer juntou cópia da apólice, que é o instrumento probatório do contrato de seguro, não se desincubindo de ônus a seu cargo. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
15/05/1995
Data da Publicação
:
14/06/1995
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO MARIOSI