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Jurisprudência


TJDF APC - 771883-20120111048063APC

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. PERITO CRIMINAL DE CARREIRA. DEFICIENTE FÍSICO. COMPATIBILIDADE COM O CARGO. SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. NÃO RECOMENDAÇÃO. RECONHECIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Não ocorre a perda de interesse de agir em razão do término e homologação de concurso público, pois, a necessidade/utilidade da demanda permanece. 2. É ilegal a exclusão de candidato à vaga reservada aos portadores de necessidades especiais em concurso público, a pretexto de que não suportará as exigências das funções a que concorrera, quando possível a sua adaptação para serviços compatíveis com as suas limitações. 3. A essência do estágio probatório é justamente permitir que o servidor prove a sua capacidade de corresponder às exigências atribuídas ao cargo para o qual se submetera no certame público, o que, por óbvio, não pode ser analisado a priori, mas, a posteriori de sua nomeação e posse. 4. Para a concretização do principio constitucional da isonomia, deve se aplicar a discriminação positiva. É necessário a criação de meios institucionais diferenciados que permitam a inclusão desses grupos, a fim de que exercitem os seus direitos fundamentais. 5. Além de declarações falsas a membros da Comissão Especial da Polícia Civil, o candidato que, utilizando-se de subterfúgios e declarações falsas às instituições, responde a processo criminal por acúmulo ilícito de cargos públicos, não detém o perfil esperado para o honroso exercício do honroso cargo de perito criminal da polícia civil. 6. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 12/03/2014
Data da Publicação : 26/03/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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