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Jurisprudência


TJDF APC - 772990-20130810031467APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. DEMORA NA ENTREGA DE CERTIDÃO. BOLSA INTEGRAL PERDIDA. PERDA DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA POR RISCO DA ATIVIDADE. NEXO CAUSAL. CONFIGURAÇÃO. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. DESCABIMENTO. FATOR DE EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA EX VI LEGE. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. PROPORCIONALIDADE DO QUANTUM. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. - Entre os direitos assegurados ao consumidor está o direito de ter informações claras, suficientes e adequadas sobre o serviço prestado, correlato ao dever de a fornecedora prestar informações sobre seus serviços em prazo adequado. - A relação jurídica entre uma instituição de ensino superior e seu estudante configura-se relação de consumo, em que cabe responsabilidade civil objetiva nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. - Ônus da prova no caso de responsabilidade por falha na prestação do serviço impõe-se ao fornecedor ex vi lege, nos termos do art. 14, § 3º, do CDC. - A demora na emissão de certidão capaz de gerar a perda de bolsa de estudos integral para o autor seguir curso universitário em outra instituição de ensino enseja abalo emocional apto a caracterizar o dano moral. - O valor a ser arbitrado a título de danos morais deve corresponder à recomendação jurisprudencial encampada na colenda Corte Superior, a qual orienta que, na sua fixação, sejam consideradas, juntamente com a capacidade econômica das partes, a gravidade e a extensão do dano, de modo a não importar excessivo gravame ao réu, tampouco enriquecimento sem causa do autor. - Recurso provido parcialmente. Unânime.

Data do Julgamento : 19/03/2014
Data da Publicação : 31/03/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : OTÁVIO AUGUSTO
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