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Jurisprudência


TJDF APC - 77483-APC3437395

Ementa
Concurso Público para agente de polícia - Seleção psicológica - Não-recomendação - Candidato anteriormente recomendado em teste psicotécnico para ingresso na Polícia Militar - Coisa julgada - Uniformização de jurisprudência. Se a petição inicial funda-se em três pontos, e se apenas sobre dois deles houve decisão trânsita em julgado, afastada fica a preliminar de coisa julgada. Não indigitando a parte as ementas de acórdãos que reputa conflitantes, indefere-se o pedido de instauração de incidente de uniformização de jurisprudênicia. O fato de os candidatos já ocupantes de cargo integrante da Carreira Policial Civil do DF ( item 2.1,c, do edital do concurso) terem sido dispensados da seleção psicológica não afronta o princípio constitucional da igualdade de tratamento, uma vez que a ela foram submetidos (e nela devem ter sido considerados recomendados) quando prestaram concurso para ingresso nos quadros da Polícia Civil.

Data do Julgamento : 22/05/1995
Data da Publicação : 02/08/1995
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JÚLIO DE OLIVEIRA
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