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Jurisprudência


TJDF APC - 77492-APC3490295

Ementa
DIREITO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. RESPONSABILIDADE AQUILIANA POR FATO PRÓPRIO E DE TERCEIRO. 1- A falta de cuidado objetivo do motorista que trafega atrás de outro veículo, não observando a distância de segurança prevista no CNT, induz a presunção de sua culpa, que só poderá ser ilidida mediante prova inequívoca. 2- Comprovada a preposição, a culpa do preposto é como efeito da do preponente: deve passar-se como se fosse demonstrada sua culpa, nos termos do art. 1.521, III, do Código Civil. 3- Presentes o dano, ação, omissão, culpa do apelante e o nexo de causalidade entre estes, pressupostos da responsabilidade civil, cabe a indenização pretendida pelos danos causados pelo apelante. 4- Recurso improvido.

Data do Julgamento : 08/05/1995
Data da Publicação : 28/06/1995
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NANCY ANDRIGHI
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