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Jurisprudência


TJDF APC - 77724-APC3185294

Ementa
Constitucional e Administrativo - Concurso interno para progressão - Policial Civil - Média de aprovação estabelecida no Edital - Sentença reformada - Apelação e remessa oficial providos. 1. É lícito ao Distrito Federal legislar sobre a organização da Polícia Civil, quer porque inexiste lei federal estabelecendo normas gerais a esse respeito, quer porque admitida a competência concorrente. 2. Se se permite ao Distrito Federal realizar o concurso, nomear, demitir, impor deveres, criar direitos, conceder aposentadoria e aumentos aos policiais civis, não se revela ilegal estabelecer a pontuação necessária à aprovação, de sorte que desmerece confirmação a sentença que dispôs de outro modo. 3. Apelo voluntário e remessa oficial providos.

Data do Julgamento : 08/06/1995
Data da Publicação : 09/08/1995
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : ESTEVAM MAIA
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