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Jurisprudência


TJDF APC - 780075-20070111257866APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. REAJUSTE DE MENSALIDADE. ANUALIDADE. DATA DE ANIVERSÁRIO DO CONTRATO COLETIVO FIRMADO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. DATA DE ADESÃO DOS ASSOCIADOS. IRELEVÃNCIA. NULIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL NÃO DEMONSTRADA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. 1. É lícita a cláusula contratual que prevê reajuste de mensalidade de seguro saúde coletivo por adesão de forma anual na data de aniversário firmado entre as pessoas jurídicas, de forma a resguardar o equilíbrio econômico-financeiro contratual, bem como a isonomia entre os associados. 2.A recusa do plano de saúde, quanto ao recebimento de contraprestação inferior à pactuada e a iminência de suspensão da cobertura contratada em razão da inadimplência do beneficiário não configuram circunstâncias aptas a ensejar o cabimento de indenização por danos morais. 3.Não incumbe à ANS fixar os índices de reajustes dos planos de saúde coletivos por adesão, mas apenas aprovar e fiscalizar o percentual indicado pelas operadoras, de modo a afastar eventuais abusividades. 4.Recurso de apelação conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 09/04/2014
Data da Publicação : 25/04/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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